Termo de Adesão para Teste de Aplicativo

O presente TERMO DE ADESÃO PARA TESTE DE APLICATIVO tem o objetivo de formalizar a adesão pelo PARTICIPANTE ao programa de Teste de Aplicativos realizado por TAKE BLIP, de acordo com as seguintes condições ora previstas:

O PARTICIPANTE, desde já, reconhece que a TAKE BLIP é a titular exclusiva dos direitos de Propriedade Intelectual dos Aplicativos (Apps) listados no link: https://portal.blip.ai.

Os aplicativos serão disponibilizados para teste a título gratuito e pelo período de 30 (trinta) dias, a contar da data da adesão deste termo.

Ao utilizar os aplicativos oferecidos para teste por TAKE BLIP, o PARTICIPANTE declara estar ciente e de acordo com todas as disposições deste termo.

1- OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE 

1.1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas neste instrumento, o PARTICIPANTE declara ciência e concordância que: 

a) A condição de gratuidade por 30 (trinta) dias poderá ser estendida conforme prazos e  critérios definidos pela TAKE BLIP. 

b) A gratuidade referida é condicionada a um número limitado de 1000 DAU’s (Daily Active Users) por mês. 

c) Caso  o PARTICIPANTE ultrapasse o limite mensal de DAU’s, a gratuidade poderá ser revogada com aviso prévio de 15 (quinze) dias, hipótese em que a TAKE BLIP divulgará as condições comerciais aplicáveis. 

d) O PARTICIPANTE se obriga a gerar a quantidade mínima de 300 (trezentos) DAUs acumulados mensalmente.

e) O PARTICIPANTE deverá divulgar o Aplicativo, dar feedbacks para a TAKE BLIP,  fazer análises de impacto no negócio e volumetria gerada, dentre outras ações solicitadas, sendo facultado à TAKE BLIP rescindir o presente termo sem aviso prévio  caso o PARTICIPANTE não realize as ações aqui previstas. 

f) O PARTICIPANTE declara ciência e concordância que o Aplicativo é entregue na forma como ele foi criado e desenvolvido, sem qualquer garantia de resultado ou efetividade. 

g) O PARTICIPANTE se obriga a estar disponível e a comparecer em reuniões de alinhamento com a TAKE BLIP, em caráter ordinário uma vez a cada 15 dias, para, dentre outros requisitos, responder aos questionamentos com intencionalidade, fornecer feedback metrificado do produto e do negócio do Aplicativo participar de pesquisas, responder formulários e dinâmicas sobre o  produto. 

h) O PARTICIPANTE se obriga a divulgar o WhatsApp Business como um dos seus canais de venda, e a respeitar e aderir aos termos de uso e políticas do referido aplicativo de mensagens. 

i) O PARTICIPANTE autoriza que sejam feitas gravações das reuniões e entrevistas que contribuam para o enriquecimento do produto, concordando com o uso da sua imagem em vídeos que poderão ser utilizados, para o desenvolvimento e melhoria dos Aplicativos  pela TAKE BLIP, pelo prazo de até 03 (três) meses.  

j) Haverá o limite máximo de 1000 conversas por mês, sendo devido o pagamento das conversas excedentes, conforme definição de valores a ser apresentada por TAKE BLIP. 

k) O PARTICIPANTE deverá compartilhar com a TAKE BLIP dados que possam contribuir para provar o êxito do produto, tais como métricas do negócio, bem como estimular clientes a participarem em estudo da TAKE BLIP para a coleta de insumos para melhoria do produto. 

l) O PARTICIPANTE se obriga a não realizar nenhuma atividade ilícita ao fazer uso do Aplicativo. Em caso de descumprimento dessa obrigação, o PARTICIPANTE  será imediatamente excluído do Programa de Teste, sem prejuízo de lhe ser imputado o pagamento de indenização por dano material e moral gerado em virtude de ação ou omissão do PARTICIPANTE nesse sentido. 

m) O PARTICIPANTE se obriga a não realizar nenhuma ação que vise obter para si os direitos de propriedade intelectual do Aplicativo que pertencem à TAKE BLIP. 

n) O PARTICIPANTE deverá zelar pela proteção e privacidade de dados dos respectivos clientes e usuários finais. 

o) O descumprimento das obrigações acima previstas sujeitará o PARTICIPANTE ao pagamento de indenização compatível ao prejuízo comprovadamente sofrido pela TAKE BLIP em razão do inadimplemento do PARTICIPANTE. 

2 – OBRIGAÇÕES DA TAKE BLIP 

2.1. A TAKE BLIP se compromete a: 

a) Fornecer as ferramentas necessárias e dar acesso ao PARTICIPANTE das funcionalidades do Aplicativo; 

b) A TAKE BLIP fornecerá tutoriais de uso do Desk ou eventual plataforma necessária para o teste, e oferecerá suporte e esclarecimentos para o PARTICIPANTE, quando necessário; 

c) A TAKE BLIP poderá, ao seu exclusivo critério, enviar novidades (Beta) previamente ao lançamento do produto, bem como realizar pesquisas e estudos de usuários, cujo plano e metodologia empregados poderão ser compartilhados com o PARTICIPANTE, se for o caso; 

d) A TAKE BLIP comunicará o PARTICIPANTE com 15 (quinze) dias de antecedência, sobre eventual encerramento do teste do Aplicativo; 

e) Os dados e informações coletados durante o Teste, incluindo a imagem e voz do PARTICIPANTE, serão exclusivamente usados para fundamentar a análise da usabilidade dos Aplicativos e não poderão ser compartilhados com terceiros.

3 – CONFIDENCIALIDADE 

3.1. Para fins do presente Instrumento, consideram-se Informações Confidenciais, sobre as quais deverá ser guardado sigilo, todas as informações que forem fornecidas por uma Parte à outra em razão deste Termo, incluindo, mas não se limitando a informações técnicas, financeiras ou relacionadas a atividade das Partes, bem como modelos, propostas de negócio, estratégias corporativas ou processuais, e outros dados relativos às Partes. 

3.2. Não serão consideradas confidenciais aquelas informações que: 

(i) sejam ou tornem-se publicamente disponíveis por outro modo que não através de violação, direta ou indireta, do presente pela Parte Receptora, incluindo, mas não se limitando a quaisquer informações protocoladas ou arquivadas junto a órgãos governamentais sem requisição de sigilo e disponíveis ao público; 

(ii) a Parte Receptora possa comprovar que, à época da divulgação, já tinha conhecimento ou posse; 

(iii) tornem-se conhecidas ou entrem na posse da Parte Receptora por meio de terceiro, que a Parte Receptora razoavelmente julgue não estar sob qualquer obrigação de confidencialidade para com a Parte Reveladora, e julgue ser legalmente possuidor de tais informações; 

(iv) sejam desenvolvidas pela Parte Receptora independentemente de quaisquer revelações a ela feitas previamente pela Parte Reveladora; ou 

(v) sejam divulgadas mediante prévia e expressa autorização da Parte Reveladora. 

4 – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 

3.3. No desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas à execução deste Termo, as Partes observarão o regime legal da proteção de dados pessoais, nos termos da legislação aplicável e em vigor, bem como do Acordo de Tratamento de Dados Pessoais disponível no link: https://www.blip.ai/dados-pessoais/, que constitui parte integrante do presente Instrumento. 

3.4. Tal como disposto no Acordo de Tratamento de Dados Pessoais, qualquer notificação sobre incidentes deverá ser comunicada, no mínimo, aos e-mails descritos, com cópia para o principal contato comercial/ponto focal de comunicação da Parte Contrária TAKE BLIP: privacy@blip.ai.ou outro e-mail que venha a substituir algum destes.

5 – DECLARAÇÕES E GARANTIAS DE ANTICORRUPÇÃO 

5.1. As Partes declaram neste ato, ciência e compromisso de absterem-se de qualquer conduta ou atividade que se constitua em violação das disposições da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13), eventuais alterações e regulamentações pertinentes. 

5.2. As Partes, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios, que venham a agir em seu nome, se obrigam a conduzir suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis. 

5.3. Ao aderir a este Termo, o PARTICIPANTE reconhece que é vedado dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor à autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para qualquer pessoa, em violação aos dispositivos da Lei Anticorrupção. A não observância do PARTICIPANTE quanto à legislação anticorrupção que traga danos inclusive à imagem da TAKE BLIP, sujeitará o PARTICIPANTE à obrigação de indenização. 

6 – PROPRIEDADE INTELECTUAL 

6.1. As Partes se obrigam a respeitar os direitos de propriedade intelectual empregados neste Termo. 

6.2. A TAKE BLIP declara e garante que é exclusiva titular de todos os direitos de propriedade intelectual dos  Aplicativos, listados no link: https://portal.blip.ai. , responsabilizando-se integralmente pela regularidade e legitimidade da licença para testes ora concedida em favor do PARTICIPANTE, na forma estabelecida pelo presente Termo. 

6.3. O PARTICIPANTE reconhece e aceita que a TAKE BLIP é e permanecerá titular dos direitos de propriedade intelectual que no tocante ao software e a sua tecnologia, incluindo, mas não se limitando as partes componentes, compilações, adaptações, traduções, templates automatizados criados pela TAKE BLIP, novas versões e atualizações técnicas, conceitos e metodologias utilizadas nesta contratação (“Propriedade Intelectual da TAKE BLIP “). 

6.4. É vedado ao PARTICIPANTE realizar a venda, distribuição, sublicenciamento, alugar, emprestar, dar, dispor, ceder ou sob qualquer outra forma transferir total ou parcialmente o software objeto da presente contratação, ficando ainda impedido de copiar, adaptar, aprimorar, alterar, corrigir, traduzir atualizar, realizar engenharia reversa, desenvolver novas versões de qualquer uma de suas partes, componentes e/ou código fonte utilizado na presente contratação. O PARTICIPANTE ainda se compromete a não tomar qualquer medida para efetuar eventual registro em seu favor. 

7 – DISPOSIÇÕES GERAIS 

7.1. A TAKE BLIP não garante que o uso do Aplicativo seja ininterrupto ou totalmente livre de erros. O provimento do Aplicativo consiste em obrigação de meio e não de fim, não havendo, portanto, qualquer garantia absoluta de receita ou de resultado. 

7.2. O PARTICIPANTE declara estar ciente de que a TAKE BLIP não será responsável por qualquer resultado, negócio, serviço ou qualquer outra atividade não concretizada ou não realizada em virtude do uso do Aplicativo, tampouco por danos indiretos e/ou lucros cessantes. 

7.3. O presente Termo constitui o entendimento único e integral entre as Partes e substituem quaisquer outros instrumentos anteriores entre as Partes. 

7.4. As Partes declaram para todos os efeitos serem independentes, de forma que a presente contratação não tem caráter exclusivo e não criará vínculo, de natureza empregatícia, previdenciária ou como agente comercial, sociedade subsidiária, coligada ou representação legal. 

7.5. Caberá a cada uma das Partes cumprir integralmente com todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes aos respectivos funcionários. 

7.6. A tolerância das Partes quanto a eventuais descumprimentos de disposições do presente Termo não constituirá renúncia aos direitos que são mutuamente ora conferidos, nem poderá ser tida como novação. 

7.7. Os direitos e obrigações emergentes do presente Termo não poderão ser cedidos ou transferidos para terceiros sem a prévia e expressa autorização por escrito da outra Parte. 

7.8. A pessoa que tenha dado aceitação a este Termo declara ser legal e formalmente habilitados para assinar este instrumento em nome da parte aderente, sob pena de responderem solidariamente em nome próprio por qualquer débito ou infração deste proveniente. 

7.9. As Partes se obrigam por si e seus sucessores a cumprir, sem restrições, todos os termos e condições do presente Termo. 

7.10. As Partes declaram que o presente Termo substitui quaisquer tratativas escritas ou orais anteriormente mantidas pelas Partes, tanto em relação ao objeto transacionado, quanto em relação as demais condições estabelecidas neste instrumento. 

7.11. Na hipótese de algum dispositivo deste Termo ser considerado nulo, inválido, ineficaz ou inoperante, tal dispositivo será tratado de forma separada deste Termo, permanecendo assim, as demais cláusulas e dispositivos válidos, eficazes e operantes. 

7.12. O PARTICIPANTE poderá deixar de participar dos testes a qualquer momento, sem penalidades, devendo apenas manter a confidencialidade das informações trocadas em razão dos testes. Em caso de desistência, o PARTICIPANTE deverá entrar em contato com a TAKE BLIP através do endereço de email: pms.solutions@blip.ai.

7.13. A relação aqui estabelecida pelas Partes é de natureza cível, baseando-se nas normas e disposições do Código Civil, não sendo aplicável em hipótese alguma, o disposto no Código de Defesa do Consumidor. 

7.14. As dúvidas  sobre este Termo deverão ser enviadas para o e-mail: pms.solutions@blip.ai. 

8 – FORO 

8.1. O presente Termo é regido pela legislação brasileira e as Partes elegem o foro Central da Comarca de Belo Horizonte – MG para a resolução de quaisquer controvérsias oriundas deste Termo, renunciando a todo e qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 

Declaro ciência e concordância com todas as disposições existentes neste Termo. 

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